Nos últimos meses, milhares de famílias que criam conteúdo com os filhos foram surpreendidas por notificações das próprias plataformas pedindo um documento que, até então, quase ninguém sabia que precisava: o alvará judicial. A exigência não é um capricho do Instagram ou do YouTube — ela vem de uma lei federal, o ECA Digital, e já está sendo aplicada.
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Falar no WhatsAppDe onde veio o ECA Digital
O ECA Digital é o apelido da Lei nº 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025 e conhecida também como "Lei Felca". Ela atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para o ambiente digital, e entrou oficialmente em vigor em 17 de março de 2026.
A parte que mais afeta quem cria conteúdo em família foi detalhada pelo Decreto nº 12.880/2026, publicado em 18 de março de 2026, que regulamenta a lei e explica, artigo por artigo, como ela deve ser aplicada na prática — inclusive pelas próprias plataformas.
O que a lei exige, na prática
O ponto central para quem cria conteúdo está no artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026: plataformas e serviços de tecnologia da informação devem exigir de seus usuários uma autorização judicial — o alvará, previsto desde 1990 no artigo 149 do ECA — sempre que o conteúdo monetizado ou impulsionado explorar, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente.
Em outras palavras: a lei não criou uma obrigação nova do zero. Ela pegou uma exigência que já existia para atividades artísticas — a mesma que sempre valeu para crianças atrizes de televisão — e estendeu explicitamente para o ambiente digital, tornando as próprias plataformas responsáveis por fiscalizar.
Vale para o canal do seu filho — e para o seu próprio perfil
Um erro comum é achar que a exigência só vale para quem administra um perfil "do filho". Não é isso que a lei olha. O critério é a habitualidade da exposição combinada com a monetização, independentemente de quem é o dono formal da conta.
Isso significa que a regra se aplica tanto a:
- Canais e perfis criados especificamente para a criança ou adolescente (o influenciador mirim propriamente dito); quanto a
- Perfis de pais e mães criadores de conteúdo — maternidade, paternidade, rotina da casa — em que o filho aparece com frequência, mesmo sem ter uma conta própria.
Não sabe em qual desses dois perfis o seu caso se encaixa? A gente descobre juntos, sem compromisso.
Falar no WhatsAppPrazo de adaptação e fiscalização já em vigor
O Decreto nº 12.880/2026 deu um prazo de adaptação de 90 dias, contado da sua publicação em 18 de março de 2026 — prazo que se encerrou em 16 de junho de 2026. A partir dessa data, a fiscalização passou a valer de forma ativa.
Não é uma ameaça abstrata: a Meta já firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, comprometendo-se a exigir o alvará judicial e a bloquear contas que não o apresentarem. Outras plataformas vêm seguindo o mesmo caminho.
Como funciona o pedido do alvará
Em resumo, o alvará é pedido perante a Vara da Infância e da Juventude competente, com base no artigo 149 do ECA e no artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026. Desde 1º de julho de 2026, o procedimento é padronizado em todo o país pela Resolução CNJ nº 687/2026, que também define prazos de validade e cria um banco nacional de autorizações.
Detalhamos cada etapa desse processo — o que reunir, onde protocolar e o que o juiz avalia — no guia completo sobre como tirar o alvará judicial.
E se eu não tiver o alvará?
O próprio Decreto nº 12.880/2026 é direto: verificada a ausência da autorização judicial, a plataforma deve retirar o conteúdo imediatamente. Na prática, isso tem significado suspensão de monetização e, em casos de reincidência, bloqueio da conta. Exploramos cada um desses riscos — incluindo a responsabilidade de marcas que fecham publicidade com criadores irregulares — no artigo sobre os riscos reais de monetizar sem alvará.
Antes que a plataforma te notifique, descubra agora se você precisa regularizar.
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